A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 13 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Duda Ramos (PODE-RR), ao Projeto de Lei 6218/2025, na forma de um substitutivo. O projeto é de autoria do deputado Amom Mandel e trata da inclusão produtiva e do empreendedorismo de pessoas com deficiência. Por ser simbólica, a votação não teve registro de votos individuais.
O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). No art. 35, prevê ações nos programas federais de fomento ao microcrédito produtivo e orientado, nos programas de apoio e garantia de crédito a micro e pequenas empresas, e linhas de crédito em condições favorecidas e fundos de aval geridos pela União para empreendedores com deficiência.
Um novo art. 38-A determina que o poder público fomente a inclusão no mercado de trabalho e o empreendedorismo inclusivo, apoiando financeiramente a adaptação de ambientes corporativos e a qualificação profissional. Os instrumentos são linhas de crédito para adequação de postos de trabalho; subvenções econômicas e incentivos fiscais para contratação e inovação inclusiva, nos termos de legislação específica e conforme a disponibilidade orçamentária e financeira; e fomento à participação acionária em negócios de impacto social inclusivo.
Empresas com 100 ou mais empregados, obrigadas à reserva de vagas da Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/1991), só poderão receber esses instrumentos se comprovarem o efetivo e atual cumprimento da obrigação. O texto também acrescenta um inciso à Lei 13.667/2018, que trata do Sistema Nacional de Emprego (Sine), com diretrizes de acessibilidade, apoio técnico especializado e metodologias de emprego apoiado na intermediação de mão de obra e na qualificação profissional.