A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 13 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), pela aprovação do Projeto de Lei 5148/2025, na forma de um substitutivo. O projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares, institui a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda (PNGER).
A política tem como finalidade ampliar a oferta de trabalho formal, a inclusão produtiva, o apoio à atividade empreendedora e a dinamização da economia. Entre os objetivos estão apoiar micro, pequenas e médias empresas com incentivos creditícios e fiscais, promover a capacitação profissional e incentivar investimentos em setores como infraestrutura, transição energética, inovação tecnológica, economia verde e digital.
O texto prevê que a União poderá, entre outras medidas, criar linhas de crédito especiais para empresas que ampliarem o quadro de empregados, conceder incentivos fiscais condicionados à comprovação da geração líquida de postos de trabalho e apoiar startups, cooperativas e empreendimentos de economia solidária.
O substitutivo reforça a segurança jurídica, a responsabilidade fiscal e o controle dos benefícios. Os incentivos fiscais serão concedidos a pessoas jurídicas de direito privado que tenham contratado empregados sem vínculo registrado nos 12 meses anteriores. Não haverá incentivo em caso de contratação para substituir empregado demitido sem justa causa nos 6 meses anteriores, de empresa em débito com a Fazenda Nacional ou a Previdência Social, nem de contratação de pessoas vinculadas aos sócios ou administradores.
Para comprovação e controle, a empresa beneficiária deverá, entre outras obrigações, informar as contratações no eSocial com código próprio da PNGER, manter a documentação à disposição da fiscalização por no mínimo 5 anos e manter o empregado contratado por pelo menos 12 meses, salvo demissão por justa causa. O uso indevido dos incentivos sujeita o beneficiário ao estorno dos valores, com juros e multa, sem prejuízo de outras sanções.