A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 14 de outubro de 2026, o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) sobre o Projeto de Lei 4000/2012, oriundo do Senado. O parecer foi aprovado na forma de um substitutivo, que reúne o projeto principal e dez apensados e trata da amortização ou liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito por consumidores.
O substitutivo obriga as instituições financeiras e as demais autorizadas pelo Banco Central a garantir o direito de liquidar ou amortizar o contrato, no todo ou em parte, inclusive em renegociações de dívida com parcelamento e na quitação antecipada de fatura de cartão de crédito. O valor presente deve ser calculado com redução proporcional dos juros e de outros acréscimos, respeitadas as condições do contrato.
A taxa de desconto pode ser negociada, desde que não seja menor do que a taxa de juros pactuada, de modo que o custo efetivo total fique menor para o cliente. O texto veda a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, que penalize o cliente pela antecipação.
Os contratos devem trazer planilha com todos os ônus de cada parcela e cláusula específica sobre a taxa de desconto. As instituições também devem afixar cartazes informando o direito (a exibição poderá ser digital) e manter, em sites ou aplicativos, o saldo devedor atualizado, aplicativo de cálculo do valor presente, gerador de boleto para quitação total ou parcial, planilha de conferência da evolução da dívida e cópia do contrato.
O descumprimento sujeita instituições e administradores às sanções da Lei 13.506/2017, sem prejuízo das penalidades do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. A lei entraria em vigor na data da publicação.
Segundo o parecer, o arrendamento mercantil (leasing) foi excluído porque a liquidação antecipada descaracterizaria esses contratos e reduziria a segurança jurídica. O texto também não incorporou a devolução proporcional do IOF (PL 1.150/2011), por inadequação orçamentária e financeira, nem a multa civil e a tipificação como crime propostas por outros apensados, por considerar suficientes as sanções já existentes. O PL 5.779/2013, sobre desconto no pagamento à vista, foi tratado como prejudicado, pois a Lei 13.455/2017 já permite a diferenciação de preços.