O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 1123/2025, que altera a Lei 8.080/1990 para determinar que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) aceitem exames realizados em serviços privados. O projeto é de autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), apresentado em 19 de março de 2025.

Os deputados aprovaram, em votação simbólica, a Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Saúde, deputado Rodrigo Valadares (PL/SE). Com isso, ficaram prejudicados o substitutivo, a proposição inicial e a emenda apresentada. A Câmara não registrou placar, pois não houve votos individuais. Em seguida, o Plenário aprovou também, de forma simbólica, a redação final assinada por Valadares.

O parecer apreciado reuniu a posição da Comissão de Saúde, pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 1 na forma da subemenda, e a da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda e da subemenda.

O texto original do projeto acrescentava à Lei 8.080/1990 o artigo 22-A, pelo qual as unidades do SUS ficariam obrigadas a aceitar exames feitos em serviços privados. Pelo parágrafo único, os prazos de validade, os requisitos técnicos e os padrões de qualidade desses exames seriam definidos por regulamentação do órgão federal gestor do SUS. O texto da subemenda aprovada não estava disponível na fonte consultada, e a redação final pode diferir da proposta original.

Na justificativa, o autor sustenta que a recusa de exames privados por hospitais públicos atrasa tratamentos cirúrgicos e gera procedimentos duplicados e uso ineficiente de recursos.

A matéria segue para o Senado Federal, casa revisora. Somente se for aprovada pelos senadores seguirá para sanção presidencial.