A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 14 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao PL 5265/2013, de autoria da deputada Erika Kokay. O parecer conclui que a matéria não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas, de modo que a comissão não se pronuncia sobre a adequação financeira e orçamentária. No mérito, recomenda a aprovação na forma de um substitutivo.
O projeto original previa incluir um inciso no art. 24 da Lei 8.666/1993 para permitir a dispensa de licitação em contratos ou convênios com entidades de autogestão em saúde, sem fins lucrativos. O relator considerou a proposta tecnicamente superada, porque a Lei 8.666/1993 foi revogada, e transportou o conteúdo para a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
O substitutivo acrescenta o inciso XIX ao art. 75 da Lei 14.133/2021. Ele autoriza a contratação de entidade de autogestão em saúde, sem fins lucrativos, criada especificamente para esse fim em data anterior à entrada em vigor da lei, para prestar assistência à saúde suplementar a servidores públicos e seus dependentes. A condição é que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, o que deve ser demonstrado na instrução do processo, conforme o art. 72 da nova lei. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Segundo o relator, o objetivo é dar segurança jurídica para que todos os entes federativos, inclusive Estados e Municípios, que hoje carecem de amparo legal expresso, possam contratar essas entidades, como a GEAP – Fundação de Seguridade Social. Ele afirma que elas, por sua natureza mutualística, têm custos mais vantajosos que o mercado privado tradicional.
O relator lembra que a proposta surgiu em 2013, após decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União que exigiam licitação. Segundo ele, o cenário mudou: em 2018 o TCU admitiu convênios de adesão com a GEAP e, em 2021, o STF rejeitou a ADI 5086. Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o parecer aprovado em 2015 foi pela rejeição do projeto.