A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em 14 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que julga compatível e adequado, do ponto de vista financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei 1559/2021, sobre o piso salarial do profissional farmacêutico. A votação foi simbólica, com voto contrário do deputado Kim Kataguiri.
O parecer abrange também os projetos apensados (PLs 2028/2021, 3502/2021 e 799/2022) e o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A aprovação vale desde que o texto seja aprovado na forma desse substitutivo, com as subemendas de adequação do relator. A comissão não analisou o mérito do piso, apenas seus efeitos sobre receitas e despesas.
O substitutivo da CSSF institui piso nacional de R$ 6.500,00, com adicional de 10% para o farmacêutico responsável técnico e atualização pelo INPC. Segundo o relator, o texto não distingue setor privado e público, o que pode gerar despesa obrigatória de caráter continuado para União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto original excluía a administração pública.
Para cumprir o art. 167, § 7º, da Constituição, a primeira subemenda prevê que a União preste assistência financeira complementar a estados, Distrito Federal e municípios. Caberá ao Fundo Nacional de Saúde regulamentar o montante repassado a cada ente, com dotação própria e exclusiva no orçamento da União.
Como compensação, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a segunda subemenda revoga os arts. 1º a 5º da Lei 11.488/2007, que instituem o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O relator afirma que esse benefício representa gasto tributário anual de cerca de R$ 700 milhões em PIS/Pasep e Cofins, acima do impacto estimado.