A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 4.731/2024. O parecer é pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo. O projeto é do deputado Romero Rodrigues e foi apresentado em 6 de dezembro de 2024.
O texto original alterava apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dar prioridade em unidades de saúde às crianças e adolescentes acompanhados por membro do Conselho Tutelar no exercício de suas funções. O substitutivo amplia o alcance, ao estender a prioridade a outros órgãos da rede de proteção.
O substitutivo faz duas mudanças. A primeira acrescenta o art. 13-A ao ECA (Lei 8.069/1990): as unidades de saúde públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) assegurarão acolhimento e atendimento prioritário a esse público, observados os protocolos de classificação de risco do SUS.
A segunda acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei 10.048/2000, que trata do atendimento prioritário. Ele equipara às pessoas já beneficiadas, nos serviços públicos e privados, as crianças e adolescentes acompanhados por membro do Conselho Tutelar no exercício de suas atribuições legais e em decorrência de diligência ou procedimento de proteção.
No voto, a relatora cita como exemplos delegacias de polícia, unidades do CRAS e do CREAS, Centros POP, serviços de acolhimento institucional, casas-lar, abrigos, escolas, creches e secretarias de educação e de assistência social. Segundo ela, a prioridade absoluta genérica, sem critérios técnicos, poderia gerar conflitos no fluxo das unidades de saúde. Por isso o texto respeita a classificação de risco e a definição de urgência e emergência.