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Em 14 de julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 4210/2025. O PL institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “Ação Protetiva 360°” – e estabelece diretrizes para atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais.
O programa prevê a integração entre União, estados e municípios para oferecer atendimento especializado às vítimas de estupro de crianças e adolescentes, com financiamento compartilhado. Entre as ações previstas estão a criação de unidades de acolhimento, a capacitação de profissionais e a adoção de procedimentos rápidos para coleta de provas, visando melhorar a eficácia das investigações e o suporte às vítimas.
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A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais, indicando consenso entre os membros da comissão. O PL segue agora para as próximas etapas de tramitação, que podem incluir análise em outras comissões e eventual votação em plenário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original