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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, em 14 de julho de 2026, o parecer ao Projeto de Lei 1248/2026. A proposta altera a Lei nº 10.883/2004 e a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para reconhecer como atividade de risco as atribuições dos integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e autorizar o porte de arma de fogo.
De acordo com a ementa do projeto, a medida vale para o porte "em serviço e fora dele", devendo o exercício da prerrogativa observar requisitos técnicos e psicológicos previstos em lei e em regulamentação específica. O Poder Executivo também ficaria responsável por definir protocolos de segurança para as atividades de fiscalização agropecuária consideradas de risco.
A aprovação na CSPCCO ocorreu por votação simbólica, sem registro nominal de votos individualizados. O projeto segue tramitando em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, devendo ainda passar, entre outras, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 1248/2026 é de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA) e obteve parecer pela aprovação do deputado Messias Donato (União-ES). A proposta foi justificada pelos riscos enfrentados pelos auditores em inspeções e fiscalizações em áreas remotas, fronteiras e propriedades rurais, muitas vezes sem apoio policial imediato, e também pode alterar protocolos de treinamento e a disponibilização de equipamentos de proteção para a categoria. Outro projeto em tramitação, o PL 4631/2025, trata do mesmo tema, de acordo com reportagem publicada pela Câmara.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original