A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara aprovou, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação do Projeto de Lei 4101/2024 e do PL 131/2025, apensado, na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.

O PL 4101/2024, de autoria da deputada Duda Salabert, acrescenta um § 2º ao art. 13 da Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964). O PL 131/2025, da deputada Erika Hilton, propunha excluir a multa por atraso, prevista na alínea "a" do art. 46, para pessoas transmasculinas que alterassem o gênero para masculino após a maioridade.

Pelo substitutivo, se a retificação do registro civil, com alteração da indicação de sexo para masculino, ocorrer após o término do prazo ordinário de alistamento, o interessado poderá se alistar em até 1 ano, contado da data da averbação. Não haverá multa nem outra penalidade por atraso, e o texto assegura a confidencialidade do procedimento, na forma do regulamento.

O substitutivo também acrescenta um parágrafo único ao art. 46 da lei para afastar a multa da alínea "a" nessa hipótese. A lei passaria a valer na data de sua publicação.

Segundo a relatora, o texto muda o projeto original em quatro pontos: passa a falar em retificação do registro civil com alteração do sexo para masculino; deixa claro que o prazo especial só vale para retificações feitas após o prazo ordinário, evitando que toda retificação abra novo prazo; prevê expressamente o afastamento da multa; e inclui um comando de confidencialidade. Ela afirma que a proposta não dispensa homens trans do dever de alistamento, mas evita punir quem só passou a estar sujeito a ele após a alteração registral.