A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, em 1º de setembro, o parecer do deputado Sargento Portugal (PODE-RJ) pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.751/2025, na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos nominais individuais.

O substitutivo estabelece diretrizes para priorizar ações de informação e inteligência voltadas à prevenção e à repressão de crimes financeiros virtuais e altera a Lei nº 13.756/2018 para incluir essa área entre as prioridades de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto define crime financeiro virtual como conduta contra bem jurídico patrimonial que use dispositivo eletrônico ou rede de computadores e cita, entre os exemplos, invasão de dispositivo, furto mediante fraude eletrônica e fraude eletrônica.

Em relação ao projeto original, o substitutivo também adota critérios objetivos, baseados em estatísticas nacionais, para orientar a priorização dos recursos; prevê relatórios públicos anuais sobre os resultados; disciplina a cooperação entre órgãos públicos, instituições financeiras e provedores de serviços de ativos virtuais; e determina a observância das regras dos órgãos reguladores. O texto prevê ainda que os recursos sejam incluídos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com aumento progressivo mínimo de 5% ao ano, além de campanhas educativas sobre golpes digitais.

O parecer acolheu integralmente as Emendas nºs 1 e 2, parcialmente a Emenda nº 3 e rejeitou as Emendas nºs 4, 5 e 6. Como a aprovação ocorreu em comissão e o projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, a matéria ainda deve seguir para as demais comissões previstas no despacho, entre elas a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação já havia emitido parecer favorável, segundo o relatório.