A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) apresentou, em 1º de setembro de 2026, o Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei (PL) 4.183/2025. A proposta altera a Lei nº 12.764/2012 para assegurar a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista o direito à presença de acompanhante durante atendimentos clínicos, terapêuticos, multiprofissionais e demais procedimentos de saúde.

Segundo o texto apresentado, o direito valeria para atendimentos realizados em estabelecimentos públicos ou privados. O acompanhante poderia permanecer durante o atendimento ou procedimento, sempre que isso fosse compatível, e receber orientações necessárias à continuidade dos cuidados, respeitados o sigilo profissional, a privacidade e a autonomia progressiva do adolescente.

A presença só poderia ser restringida excepcionalmente e pelo tempo estritamente necessário, quando a medida fosse necessária ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à adequada realização ou efetividade do atendimento, procedimento ou tratamento. Nesse caso, o profissional responsável teria de apresentar justificativa fundamentada, registrada de forma clara e objetiva no prontuário. Sempre que possível e compatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente, também deveria ser assegurada forma alternativa de acompanhamento, informação ou acolhimento.

O texto ainda estabelece que o acompanhante deverá observar normas sanitárias, de segurança, de organização do serviço e de sigilo das informações de saúde a que tiver acesso em razão do acompanhamento.

A proposição está apenas apresentada na Câmara; não há votação ou aprovação registrada para ela. Se for aprovada e posteriormente convertida em lei, a regra entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.