Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) apresentou, em 1º de setembro de 2026, o Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei (PL) 4.183/2025. A proposta altera a Lei nº 12.764/2012 para assegurar a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista o direito à presença de acompanhante durante atendimentos clínicos, terapêuticos, multiprofissionais e demais procedimentos de saúde.
Segundo o texto apresentado, o direito valeria para atendimentos realizados em estabelecimentos públicos ou privados. O acompanhante poderia permanecer durante o atendimento ou procedimento, sempre que isso fosse compatível, e receber orientações necessárias à continuidade dos cuidados, respeitados o sigilo profissional, a privacidade e a autonomia progressiva do adolescente.
A presença só poderia ser restringida excepcionalmente e pelo tempo estritamente necessário, quando a medida fosse necessária ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à adequada realização ou efetividade do atendimento, procedimento ou tratamento. Nesse caso, o profissional responsável teria de apresentar justificativa fundamentada, registrada de forma clara e objetiva no prontuário. Sempre que possível e compatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente, também deveria ser assegurada forma alternativa de acompanhamento, informação ou acolhimento.
O texto ainda estabelece que o acompanhante deverá observar normas sanitárias, de segurança, de organização do serviço e de sigilo das informações de saúde a que tiver acesso em razão do acompanhamento.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A proposição está apenas apresentada na Câmara; não há votação ou aprovação registrada para ela. Se for aprovada e posteriormente convertida em lei, a regra entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.