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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentou, em 1º de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4.305/2024. A proposta altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) para garantir o direito ao lazer inclusivo de crianças e adolescentes com deficiência.
O texto prevê que o poder público promova esse direito com acessibilidade, desenho universal e, quando necessário, adaptações razoáveis, recursos de tecnologia assistiva e apoio de profissionais capacitados em atividades recreativas, culturais, esportivas e de lazer.
A proposta também estabelece que a destinação de recursos e espaços de lazer assegure condições de acessibilidade e inclusão, com oferta de atividades inclusivas e acessíveis, comunicação acessível e recursos de tecnologia assistiva. Prevê ainda a adequação progressiva de parques, praças, parques infantis, centros culturais, equipamentos esportivos, escolas e outros espaços de lazer e convivência, além da capacitação dos profissionais envolvidos e do incentivo à participação conjunta de famílias e comunidade.
Na Lei Brasileira de Inclusão, o substitutivo prevê a promoção progressiva da acessibilidade e do desenho universal nesses espaços, inclusive com brinquedos e equipamentos inclusivos, sinalização acessível, tecnologia assistiva e adaptações físicas, comunicacionais e sensoriais, além de medidas para superar barreiras atitudinais.
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O registro da Câmara indica que o substitutivo foi apenas apresentado pela comissão e não tem votação registrada para esta proposição. Se aprovado e convertido em lei, o texto prevê vigência na data de sua publicação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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