A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) apresentou, em 1º de setembro de 2026, substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 232/2026. O texto altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para tratar do comparecimento obrigatório de agressores a programas de responsabilização, recuperação e reeducação e incluir pessoas com deficiência entre os sujeitos protegidos.
A proposta prevê que, salvo impossibilidade fundamentada, o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a esses programas nos casos de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres ou pessoas com deficiência. A regra também alcança hipóteses de tratamento cruel ou degradante e de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência.
Para o acompanhamento judicial da medida, o juiz poderá solicitar relatório técnico de frequência e acompanhamento elaborado pela equipe responsável pelo programa. O texto determina a preservação do sigilo profissional e das informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização.
O registro da Câmara consultado indica apenas a apresentação da proposição e não registra votação para esse substitutivo. Pelo texto apresentado, a lei entraria em vigor na data de sua publicação, caso aprovada e sancionada.