A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 242/2013, do deputado Rubens Bueno. O parecer foi aprovado na forma de um substitutivo, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para fixar condições às transferências voluntárias da União a entidades privadas e de utilidade pública.
O substitutivo consolida o projeto principal e outros quatro apensados (PLP 371/2014, 149/2015, 285/2016 e 364/2017). Segundo o relator, foi mantida a essência das propostas, com ajustes pontuais para remover redundâncias.
Entre as medidas, o texto inclui entre as condições para a transferência que nenhum dirigente da entidade incorra nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Também veda convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres com órgãos da administração direta, entidades da administração indireta ou entidades privadas sem fins lucrativos cujos dirigentes se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 64/1990. A vedação de destinar recursos a entidade privada que mantenha dirigente nessa situação é incluída no art. 26.
O substitutivo proíbe ainda a destinação de recursos a pessoas jurídicas de direito privado cujos dirigentes possam ser reconduzidos mais de uma vez, sem nunca ultrapassar 12 anos contínuos. Se o descumprimento das regras estatutárias for verificado, a transferência será imediatamente suspensa. A vedação à recondução alcança qualquer tipo de participação nos órgãos dirigentes, e o conceito de pessoa jurídica inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, empresas individuais de responsabilidade limitada, sindicatos, federações e confederações.