A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em votação simbólica realizada em 1º de setembro, o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 3.728/2021. A proposta é de autoria do Senado Federal, apresentada pela senadora Leila Barros.

O projeto altera a Lei Maria da Penha para prever atendimento acessível às mulheres com deficiência em situação de violência doméstica e familiar. O texto estabelece que o atendimento policial e pericial seja realizado com acessibilidade, incluindo o uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), braile ou outras tecnologias assistivas.

Segundo o parecer, a medida busca evitar que barreiras de comunicação prejudiquem o depoimento da vítima, os exames periciais e a concessão de medidas protetivas de urgência. Também prevê acessibilidade nos serviços de assistência judiciária gratuita e da Defensoria Pública, para evitar a revitimização e ampliar o acesso à Justiça.

A relatora afirmou que a proposta é compatível com a Constituição e com a Lei Complementar nº 95/1998. O parecer também registra que o projeto está alinhado à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

As comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Finanças e Tributação já haviam se manifestado favoravelmente à matéria. Com a aprovação na CCJC, o projeto segue para o Senado Federal, casa revisora. A aprovação do parecer não transforma a proposta em lei: ainda são necessárias a análise e eventual aprovação pelo Senado e, depois, a sanção presidencial.