A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em 1º de setembro, o parecer do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), sobre o Projeto de Lei (PL) 4.472/2024. A votação foi simbólica e ocorreu na forma de uma subemenda substitutiva ao texto aprovado pela Comissão de Saúde — não se trata da aprovação do projeto original tal como apresentado.
O texto aprovado proíbe o uso do termo “elefantíase” na linguagem dos documentos oficiais da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Para a designação da doença, determina o uso de “filariose” ou “linfedema avançado”.
A subemenda também estabelece que papéis que não observarem a terminologia oficial não terão curso nas repartições públicas e serão posteriormente arquivados, com notificação à parte interessada.
Diferentemente do substitutivo anterior da Comissão de Saúde, que previa vigência imediata, o texto aprovado pela CCJC determina que a lei entre em vigor após 90 dias de sua publicação oficial. A justificativa do projeto afirma que o termo “elefantíase” pode ser vulgar e ofensivo e contribuir para o estigma e a discriminação de pessoas com condições de saúde crônicas.