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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apresentou, em 1º de setembro de 2026, uma subemenda substitutiva ao Projeto de Lei (PL) 917/2024. O registro da Câmara classifica a proposição como apresentada/protocolada, sem deliberação posterior registrada.
O texto propõe acrescentar o § 9º ao artigo 98 da Lei nº 13.105/2015, o Código de Processo Civil. Pela redação, teriam direito à gratuidade da justiça os pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna e as pessoas com deficiência, conforme o artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.
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A proposta prevê que a alteração entre em vigor na data de sua publicação, mas ainda depende do andamento da tramitação legislativa. O registro consultado da proposição não apresenta votação para esse documento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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