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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apresentou, em 1º de setembro de 2026, a Emenda nº 2 adotada pela comissão ao Projeto de Lei (PL) 4.884/2019. A proposta prevê gratuidade por 15 minutos em vagas destinadas a sistemas de estacionamento rotativo pago nos municípios.
A emenda modifica a redação do inciso X do artigo 24 da Lei 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro. Pelo texto, o Poder Executivo do município ou do Distrito Federal deverá incluir, na norma que criar o sistema de estacionamento rotativo pago, o modo de aferição usado para comprovar o período gratuito. A norma também deverá exigir informações sobre a gratuidade nas sinalizações e nos aplicativos usados na operação do sistema, observada a regulamentação federal.
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O documento foi assinado eletronicamente pelo deputado Leur Lomanto Júnior, presidente da CCJC. O registro da Câmara identifica a proposição como apresentada pela comissão e não registra votação nem tramitação posterior até o momento da consulta.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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