A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apresentou, em 1º de setembro de 2026, a Emenda Adotada nº 2 ao Projeto de Lei (PL) 3.076/2024. O texto dá nova redação ao artigo 1º do projeto para instituir a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar.

A ementa da emenda também prevê alteração da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência.

Segundo o registro da Câmara, a proposição foi apenas apresentada e não há tramitação posterior registrada. Também não há votação registrada para esta proposição.