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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apresentou, em 1º de setembro de 2026, a Emenda Adotada nº 2 ao Projeto de Lei (PL) 3.076/2024. O texto dá nova redação ao artigo 1º do projeto para instituir a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar.
A ementa da emenda também prevê alteração da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência.
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Segundo o registro da Câmara, a proposição foi apenas apresentada e não há tramitação posterior registrada. Também não há votação registrada para esta proposição.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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