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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apresentou, em 1º de setembro de 2026, a Emenda nº 1 adotada pela comissão ao Projeto de Lei (PL) 4.884/2019. A emenda propõe modificar o inciso X do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Pelo texto, os municípios que implantarem, mantiverem e operarem sistemas de estacionamento rotativo pago em vias públicas deverão garantir a gratuidade do estacionamento nas vagas destinadas a esse sistema por até 15 minutos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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A medida ainda é uma proposta. O registro da Câmara classifica a emenda como apresentada e não registra tramitação posterior nem votação para essa proposição; portanto, o texto não altera a lei por si só.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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