A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apresentou, em 1º de setembro de 2026, a Emenda nº 1 adotada pela comissão ao Projeto de Lei (PL) 4.884/2019. A emenda propõe modificar o inciso X do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

Pelo texto, os municípios que implantarem, mantiverem e operarem sistemas de estacionamento rotativo pago em vias públicas deverão garantir a gratuidade do estacionamento nas vagas destinadas a esse sistema por até 15 minutos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida ainda é uma proposta. O registro da Câmara classifica a emenda como apresentada e não registra tramitação posterior nem votação para essa proposição; portanto, o texto não altera a lei por si só.