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O deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou o Projeto de Lei 5452/2026, que propõe alterar a Política Nacional de Mobilidade Urbana para criar diretrizes para o transporte público coletivo de proximidade entre municípios vizinhos e facilitar a delegação do serviço aos municípios.
Pelo texto, o serviço de proximidade seria o transporte intermunicipal de caráter urbano entre municípios do mesmo estado que sejam limítrofes ou cujas sedes estejam a até 50 quilômetros de distância. Municípios interessados, reunidos em consórcio público ou por meio de convênio de cooperação, poderiam pedir ao Estado a delegação do serviço quando ele fosse inexistente ou insuficiente.
A proposta considera insuficiente o serviço intermunicipal regular que ofereça menos de quatro viagens diárias em cada sentido, nos dias úteis, entre os municípios requerentes. O Estado teria 90 dias, contados do protocolo, para decidir sobre o pedido em decisão fundamentada e publicada no diário oficial. O texto também prevê integração tarifária e sistema de bilhetagem comum entre os municípios consorciados ou conveniados.
Em serviços interestaduais semiurbanos entre municípios limítrofes ou com sedes a até 50 quilômetros de distância, o projeto prevê que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possa autorizar a operadora do transporte público coletivo municipal de qualquer um dos municípios envolvidos, quando o serviço for inexistente ou insuficiente, conforme regulamentação.
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O PL 5452/2026 está na etapa de apresentação na Câmara dos Deputados e não tem votação registrada até o momento.
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