O deputado Capitão Alden (PL/BA) apresentou na Câmara, em 13 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5547/2026. O texto altera a Lei 15.127/2025 para disciplinar a doação, a coleta, o processamento, a confecção e a dispensação de próteses capilares a pacientes em tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta foi apenas protocolada: não há tramitação posterior nem votação.

A Lei 15.127, de 28 de abril de 2025, instituiu a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento. O projeto acrescenta a ela o artigo 3º-A, para organizar as etapas posteriores à doação.

Pelo texto, os gestores do SUS poderão celebrar convênios, contratos ou outros instrumentos com empresas especializadas na confecção de perucas. Esses instrumentos definirão as condições de encaminhamento do material arrecadado, de processamento, de confecção e de entrega das perucas.

A critério do gestor, os instrumentos poderão prever, isolada ou cumulativamente, duas formas de contraprestação: a destinação à empresa de parte previamente determinada do produto, como pagamento pelos serviços; e a aquisição, pelo SUS, de toda ou de parte das perucas, por preço previamente ajustado.

Os pontos de coleta serão definidos no instrumento contratual e poderão ser unidades de atenção primária do SUS, estabelecimentos de atenção especializada que prestem assistência oncológica ou a vítimas de escalpelamento, e outros locais indicados no contrato, inclusive pontos móveis. Os estabelecimentos especializados também poderão funcionar como pontos de dispensação das próteses. Os pontos de coleta receberão e acondicionarão os cabelos e os encaminharão ao gestor do SUS ou diretamente à empresa. A lei entraria em vigor na data da publicação.