O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (28 de outubro de 2026), em votação simbólica, o substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/2026. O texto aprova o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situações de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022. Na mesma sessão, o Plenário aprovou também a redação final, assinada pela relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O projeto é de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e tramitava em regime de urgência. Na Câmara, só a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher chegou a analisá-lo, com parecer favorável da deputada Erika Hilton. As comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania não o apreciaram. Benedita da Silva deu o parecer em Plenário em nome das duas, pela aprovação, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
O substitutivo mantém a aprovação do acordo e acrescenta um parágrafo ao artigo 1º. Ele determina que a expressão “violência de gênero” seja interpretada em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação brasileira aplicável à proteção das mulheres. Mantém ainda a regra de que ficam sujeitos à aprovação do Congresso quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do acordo, além de ajustes complementares que acarretem encargos gravosos ao patrimônio nacional.
O acordo cria a Ordem Mercosul de Proteção (OMP), emitida por autoridade judiciária de um país e transmitida a outro. As medidas que a justificam incluem proibição de ingresso em locais, restrição de contato e de aproximação (com possível uso de geolocalização), suspensão do direito de posse, porte e uso de arma de fogo e outras medidas necessárias à segurança da vítima. A OMP vale independentemente da situação migratória da mulher.