A deputada Benedita da Silva (PT/RJ) apresentou, em 28 de outubro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/2026, que aprova o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situações de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. O acordo foi assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022. O substitutivo foi apresentado no Plenário da Câmara, que o aprovou no mesmo dia, junto com a redação final; a matéria segue para o Senado Federal.
O texto vem do parecer de Plenário da relatora, que atua no lugar das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PDL tramita em regime de urgência, e as duas comissões não chegaram a apreciá-lo. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o projeto, em parecer da deputada Erika Hilton. Antes, a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul o havia aprovado em 29 de abril de 2026.
O acordo cria a Ordem Mercosul de Proteção (OMP). Medidas protetivas decretadas por autoridade judicial de um país passam a ser transmitidas diretamente entre as Autoridades Centrais, por meios eletrônicos, sem cartas rogatórias, legalização ou apostila. O país que recebe a ordem deve reconhecê-la e executá-la com prioridade, sem reexaminar o mérito, e só pode recusá-la em hipóteses restritas, como medidas fora do rol do acordo ou manifestamente contrárias à ordem pública.
Entre as medidas que autorizam a OMP estão a proibição de ingresso em locais onde a mulher esteja, a restrição de contato e de aproximação e a suspensão do porte de arma de fogo. O acordo prevê emissão independentemente da situação migratória da mulher e assistência jurídica gratuita no país executor. Entra em vigor 30 dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação.
O substitutivo mantém o decreto legislativo com dois artigos e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 1º: a expressão "violência de gênero" será interpretada conforme a Constituição Federal e a legislação brasileira aplicável à proteção das mulheres. O parágrafo 1º sujeita à aprovação do Congresso atos que possam resultar em denúncia ou revisão do acordo e ajustes complementares que acarretem encargos gravosos ao patrimônio nacional.
No parecer, a relatora vota pela aprovação do mérito e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Ela afirma que o mecanismo evita que o deslocamento entre fronteiras deixe a mulher desamparada ou sirva de salvo-conduto para a impunidade do agressor.