A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou, em 28 de outubro de 2026, parecer de Plenário favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/2026, que aprova o texto do Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situações de Violência de Gênero entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022. No mesmo dia, o Plenário aprovou o substitutivo adotado pela relatora e a redação final; a matéria segue para o Senado Federal.

A relatora falou em substituição à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), porque o projeto tramita em regime de urgência. Segundo o parecer, essas duas comissões não chegaram a analisar a matéria. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher já havia aprovado a proposta, nos termos do voto da deputada Erika Hilton. O projeto foi apresentado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, que o aprovou em 29 de abril de 2026.

Pela CREDN, a relatora recomenda a aprovação do mérito nos termos de um substitutivo. Pela CCJC, conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto e do substitutivo, e pela aprovação do mérito.

O substitutivo acrescenta um parágrafo ao art. 1º para dizer que a expressão "violência de gênero" do Acordo será interpretada em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação brasileira aplicável à proteção das mulheres. Mantém ainda que ficam sujeitos à aprovação do Congresso atos que possam resultar em denúncia ou revisão do Acordo.

O Acordo cria a Ordem MERCOSUL de Proteção (OMP). Emitida por autoridade judiciária de um país, ela é transmitida diretamente entre as Autoridades Centrais, por meios eletrônicos, sem apostila ou legalização e sem via diplomática, o que dispensa as cartas rogatórias. O país que a recebe deve reconhecê-la e executá-la com celeridade prioritária, sem reexaminar o mérito.

As medidas previstas incluem proibição de ingresso em áreas onde a mulher esteja, proibição ou restrição de contato e de aproximação, e suspensão do direito de posse, porte e uso de arma de fogo. A OMP pode ser emitida independentemente da situação migratória da mulher. A recusa do reconhecimento só é admitida em casos restritos, como medidas fora do rol do acordo ou manifestamente contrárias à ordem pública.

O acordo entra em vigor 30 dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação por Estado Parte. Segundo a relatora, a medida impede que o deslocamento territorial deixe a mulher desamparada ou sirva de salvo-conduto ao agressor.