A deputada Benedita da Silva (PT/RJ) apresentou, em 28 de outubro de 2026, parecer de Plenário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/2026, favorável à aprovação do Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situações de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022. No mesmo dia, o Plenário aprovou o substitutivo adotado pela relatora e a redação final; a matéria segue para o Senado Federal.
O projeto tramita em regime de urgência. Por isso, a relatora foi designada em 13 de outubro de 2026 para dar parecer em substituição às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que não apreciaram a matéria. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher já havia aprovado o texto, com parecer da deputada Erika Hilton. Antes, a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul o aprovou em 29 de abril de 2026.
O acordo cria a Ordem Mercosul de Proteção (OMP), decisão de autoridade judicial de um país que é transmitida diretamente entre as Autoridades Centrais de cada Estado, por meios eletrônicos, sem vias diplomáticas, cartas rogatórias, legalização ou apostila. O país que recebe a ordem deve reconhecê-la e executá-la com prioridade, atribuindo-lhe caráter humanitário, independentemente da situação migratória da mulher.
Entre as medidas que podem fundamentar a OMP estão a proibição de ingresso em locais onde a mulher esteja, a restrição de contato e de aproximação (com possível uso de geolocalização) e a suspensão do direito de posse e porte de arma de fogo. O país executor só pode recusar o reconhecimento em hipóteses restritas, como medidas fora do rol do acordo ou manifestamente contrárias à ordem pública, e não pode reexaminar o mérito. Deve garantir assistência jurídica gratuita e sigilo da localização da mulher.
A relatora apresenta substitutivo em nome da CREDN que mantém a aprovação do acordo e acrescenta o § 2º ao art. 1º, segundo o qual a expressão "violência de gênero" será interpretada em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação brasileira aplicável à proteção das mulheres. O texto também submete ao Congresso atos que possam resultar em denúncia ou revisão do acordo.
No voto, Benedita da Silva conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto e do substitutivo e pela aprovação do mérito. Segundo o acordo, ele entra em vigor 30 dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação.