O deputado Bebeto (PP/RJ) apresentou o Projeto de Lei 5267/2026, que propõe alterar a Lei nº 9.250/1995 para ampliar as deduções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativas a dependentes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposição ainda não teve tramitação posterior registrada na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que o valor da dedução anual por dependente seja computado em dobro quando o dependente tiver deficiência ou TEA. Também propõe incluir entre as despesas dedutíveis os gastos comprovados com cuidadores, acompanhantes terapêuticos e profissionais de apoio, além de transporte especializado para tratamentos médicos, terapêuticos ou educacionais e instituições especializadas, programas de intervenção precoce, estimulação cognitiva, desenvolvimento comportamental e educação especializada.
A proposta estabelece prioridade no recebimento da restituição do IRPF, imediatamente após as prioridades legais já existentes, para mães solo responsáveis por dependentes com deficiência ou TEA; responsáveis legais exclusivos por pessoas com deficiência grave ou TEA que demandem nível substancial ou muito substancial de apoio; e responsáveis legais que comprovem exercer cuidados permanentes, em tempo integral, de pessoa com deficiência.
Pelo projeto, o Poder Executivo teria 180 dias para regulamentar a lei. A entrada em vigor ocorreria em 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, caso a proposta seja aprovada e publicada.