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O deputado Bebeto (PP/RJ) apresentou o Projeto de Lei 5508/2026, que propõe instituir o Programa de Gratuidade Cultural Estudantil. A proposta altera a Lei nº 12.933/2013 para conceder aos estudantes beneficiários um ingresso gratuito por mês em equipamentos culturais públicos ou que recebam recursos públicos federais e em eventos culturais, esportivos e de entretenimento financiados por incentivos fiscais federais, fundos públicos de cultura ou patrocínio de empresas estatais federais.
O projeto prevê ainda que eventos privados abrangidos pela Lei nº 12.933/2013 reservem pelo menos 5% dos ingressos para beneficiários do programa. Essa reserva integraria a cota destinada aos beneficiários da meia-entrada prevista na legislação vigente.
Para usar a gratuidade, o estudante deverá apresentar Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida. O benefício será limitado a um ingresso por estudante em cada mês-calendário, dependerá de registro em sistema eletrônico ou outro mecanismo definido em regulamento e não poderá ser acumulado com outros benefícios, descontos ou gratuidades.
O texto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei em até 180 dias e que ela entre em vigor 180 dias após a publicação. A justificativa do projeto aponta o custo dos ingressos como uma barreira ao acesso de estudantes e jovens à cultura e afirma que a iniciativa busca complementar a política de meia-entrada.
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O registro da Câmara indica que a proposição foi apresentada em 1º de outubro de 2026. Não há votação registrada para o projeto; portanto, o texto ainda é uma proposta, não uma medida aprovada.
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