O deputado federal Bacelar (PV/BA) protocolou na Câmara, em 2 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3434/2026. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para dispor sobre a apresentação prévia de documentação médica por pacientes em tratamento com medicamentos à base de cannabis no exame toxicológico exigido para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a ementa da proposição, o objetivo é assegurar que quem usa cannabis medicinal já leve ao exame um atestado ou prescrição que comprove a condição de saúde e o tratamento. A proposta foi apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara; ainda não há designação de relator nem deliberação em comissão.
O tema ganha relevância em um momento de ampliação da obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção no Brasil. Segundo a reportagem da CNN Brasil sobre a nova regra, a partir de 1º de julho de 2026 o teste passou a ser exigido para primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros). Para as categorias C, D e E, ele já era obrigatório tanto na obtenção quanto nas renovações. O exame analisa amostras de cabelo ou pelos corporais para detectar substâncias consumidas nos últimos 90 a 180 dias.
Segundo guia publicado pelo site especializado ClickCannabis, o teste não distingue uso terapêutico de recreativo do THC — princípio ativo da cannabis responsável pelos efeitos psicoativos. No entanto, a Resolução CONTRAN nº 923/2022 já prevê a atuação de um Médico Revisor, que deve considerar informações clínicas, farmacológicas e o uso de medicamentos prescritos ao analisar resultados positivos. A proposta de Bacelar busca tornar explícita, em lei, a obrigatoriedade de apresentar essa documentação antes da realização do exame.