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O deputado Alex Manente (Cidadania/SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5252/2026, que propõe reconhecer como perigosas as atividades de segurança urbana exercidas pelas Guardas Municipais e estabelecer normas gerais nacionais para um adicional de periculosidade. A proposta ainda não foi aprovada e não há votação registrada para o projeto.
Pelo texto, o adicional seria instituído por lei de cada município e teria percentual não inferior a 30% do vencimento básico do cargo efetivo. O pagamento seria devido enquanto o servidor estivesse no exercício efetivo das atividades de segurança urbana, respeitadas as regras locais sobre afastamentos considerados como efetivo exercício.
A proposta considera inerente às atribuições legais do cargo a exposição habitual a situações de risco à integridade física do agente ou de terceiros. Entre as atividades mencionadas estão patrulhamento preventivo e ostensivo, proteção da população, prevenção e repressão de infrações dentro das competências da Guarda Municipal, atendimento de ocorrências emergenciais e atuação em flagrante delito.
O texto também veda a exigência de laudo ou perícia individual para caracterizar a periculosidade das atividades abrangidas, ressalvada a avaliação técnica de funções que não se enquadrem nas atribuições de segurança urbana. O adicional não poderia ser acumulado com outra vantagem criada pelo mesmo fundamento ou destinada a remunerar o mesmo risco e não se incorporaria ao vencimento, provento ou pensão, salvo regra municipal mais favorável.
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Os municípios que tenham Guarda Municipal teriam 180 dias, contados da publicação da lei, para adequar sua legislação. As leis locais que já prevejam adicional de periculosidade, adicional de risco de vida ou vantagem equivalente também deveriam ser ajustadas, sem redução do percentual ou do valor nominal regularmente recebido, ressalvadas as hipóteses previstas no projeto. Os efeitos financeiros começariam após esse prazo, observadas as normas orçamentárias e fiscais.
A proposta preserva a autonomia dos municípios para criar, organizar e manter suas Guardas Municipais e para disciplinar, por lei específica, o regime jurídico e remuneratório dos servidores. O texto afirma ainda que o reconhecimento da periculosidade não altera as regras constitucionais e previdenciárias sobre aposentadoria especial por atividade de risco.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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