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O deputado Alberto Fraga (PL-DF) leu em Plenário, em 1º de setembro de 2026, o parecer do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) sobre os projetos de lei nº 241/2023, nº 1.512/2023, nº 1.269/2024 e nº 2.449/2026. As propostas alteram regras de transferência para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
O substitutivo apresentado no parecer prevê remuneração integral após 35 anos de serviço, dos quais pelo menos 25 anos de atividade de natureza militar para homens, ou após 32 anos de serviço, dos quais pelo menos 22 anos de atividade militar para mulheres e integrantes do quadro de saúde. O texto também permite considerar tempo de serviço não militar, desde que comprovado por certidão e não concomitante ao serviço militar.
A proposta preserva a possibilidade de considerar tempo de serviço ou contribuição já averbado ou passível de averbação antes da entrada em vigor da Lei nº 13.954/2019, para fins de inatividade. Também prevê a consideração de tempo prestado nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares ou em instituições policiais, civis ou militares, quando houver compatibilidade funcional e comprovação documental.
O substitutivo inclui ainda regra de isonomia no ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, vedando restrições, limitações ou reservas de vagas por sexo, salvo justificativa comprovada pela natureza da função, além de assegurar o direito adquirido a quem já tiver cumprido os requisitos para inatividade ou pensão.
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O parecer conclui pela aprovação dos quatro projetos e dos substitutivos na forma do texto adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância e Família. Também conclui pela não implicação financeira e orçamentária e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. A leitura do parecer não representa aprovação do projeto: o registro da Câmara indica que a proposição está em análise e não registra votação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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