A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou, em 28 de outubro de 2026, o Requerimento 4357/2026, no qual pede a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/2017 na ordem do dia da Câmara dos Deputados. O pedido foi protocolado na Mesa e, até o registro consultado, não tinha nenhuma tramitação posterior nem votação.

No requerimento, a deputada pede a inclusão "nos termos regimentais". O texto não traz justificativa além da identificação da PEC.

A PEC 333/2017 é de autoria do senador Álvaro Dias. Sua ementa diz que ela "altera os arts. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal".

Requerimentos desse tipo são pedidos procedimentais e não têm força de lei. A inclusão da PEC na pauta depende de decisão da Presidência da Câmara, e a emenda só seria aprovada se passasse pelas votações do Plenário.