A Superintendência‑Geral do Cade concluiu a instrução do processo 08700.003910/2019-87 e recomendou a condenação de dez pessoas – Alberto Isaias Feres Lama, Christen Schereuder, Hitoshi Hashimoto, Juan Cristóbal Rollán Rodríguez, Kai Kraass, Milivoj Francisco Santiago Milosevich Milic, Noriko Fujita, Santiago Bielenberg Vásquez, Shigeru Tsuneda e Stig Anders Hagen – por prática de cartel, com base no art. 36 da Lei nº 12.529/2011. Para as demais doze pessoas investigadas, a SG recomendou o arquivamento por ausência de indícios de infração.
A recomendação foi encaminhada ao Tribunal do Cade, que será o órgão competente para julgar definitivamente o caso. Até lá, prevalece a presunção de inocência. A Superintendência não impõe multa nem sanção; sua função é analisar as provas e, quando entende que há indícios suficientes, sugerir a condenação ao plenário do Tribunal.
Um cartel consiste em acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados ou coordenar ofertas, prática proibida pela legislação antitruste. Caso o Tribunal confirme a condenação, as sanções poderão incluir multas e outras medidas previstas na lei, além de eventuais acordos de leniência.