CADE mantém condenação da FAE Sistemas de Medição S.A. e multa de R$ 15,17 mi
O Tribunal do CADE, em sessão plenária nº 261 de 04/03/2026, decidiu manter os embargos de declaração apresentados por FAE Sistemas de Medição S.A., confirmando a condenação da empresa e aplicando multa de R$ 15.167.886,53.
Os embargos de declaração servem para esclarecer omissões, contradições ou erros em decisões anteriores. O plenário, por unanimidade, atribuiu efeitos infringentes apenas à parte da FAE, sem alterar o mérito do processo, mantendo a penalidade já imposta.
Foram analisados também os embargos de outros indivíduos. O pedido de Éverton Peter foi negado; o de João José Peixoto recebeu provimento parcial apenas quanto a omissões de ordem pública, sem efeito infringente. Átila Cingano teve o julgamento anulado e foi condenado a pagar multa de R$ 137.641,34 em 30 dias. Os recursos de Luciano Goulart e Cláudia Onoda foram rejeitados.
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Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)