O Tribunal do CADE, em sessão plenária nº 261 de 04/03/2026, decidiu manter os embargos de declaração apresentados por FAE Sistemas de Medição S.A., confirmando a condenação da empresa e aplicando multa de R$ 15.167.886,53.

Os embargos de declaração servem para esclarecer omissões, contradições ou erros em decisões anteriores. O plenário, por unanimidade, atribuiu efeitos infringentes apenas à parte da FAE, sem alterar o mérito do processo, mantendo a penalidade já imposta.

Foram analisados também os embargos de outros indivíduos. O pedido de Éverton Peter foi negado; o de João José Peixoto recebeu provimento parcial apenas quanto a omissões de ordem pública, sem efeito infringente. Átila Cingano teve o julgamento anulado e foi condenado a pagar multa de R$ 137.641,34 em 30 dias. Os recursos de Luciano Goulart e Cláudia Onoda foram rejeitados.

A decisão ainda advertiu que embargos manifestamente protelatórios podem acarretar sanções previstas nos artigos 80, VII, 81 e 1.026, § 2º do CPC.