Superintendência do Cade recomenda condenação de 9 empresas por cartel em licitação
A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.007277/2013-00 e recomendou a condenação de nove partes por prática de cartel em licitação. As empresas e pessoas apontadas são: COESA S.A., Salgueiro Construções S.A., Alfredo de Hollanda Lima Neto, Gustavo Souza, Marcello Aguiar da Cruz, Marcos Ourique Marques, Marcus Land Bittencourt Lomardo, Maurício Rizzo e Reginaldo Assunção Silva.
A recomendação foi fundamentada nos artigos 36, § 3º, I, alíneas “a”, “c” e “d”, e inciso II da Lei nº 12.529/2011, que tipificam condutas de cartel. A Superintendência remeteu o caso ao Tribunal do Cade, que será o órgão competente para decidir sobre a condenação definitiva, mantendo a presunção de inocência até que haja julgamento.