CADE condena Positivo Informática e 34 empresas por cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concluiu o processo 08700.008098/2014-71 e condenou a empresa Positivo Informática S.A., além de 34 outras pessoas jurídicas e físicas, por prática de cartel, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994, aplicáveis pela Lei nº 12.529/2011. Não foram informados valores de multa na decisão.
A decisão abrange também a empresa S&V Equipamentos para Escritório Ltda., que foi condenada sob os mesmos fundamentos legais. O CADE fundamentou a condenação nas condutas de combinação de preços e divisão de mercado, tipificadas como infrações à ordem econômica, e destacou que a decisão é administrativa, cabendo recurso ao Tribunal e eventual revisão judicial.
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Do total de partes, a Multicomp Informática Ltda. e o indivíduo Samuel Prado tiveram seus processos arquivados, indicando que não foram encontradas provas suficientes para condenação. A condenação de dirigentes e empresas do setor de tecnologia de informação reforça a atuação do CADE no combate a práticas anticompetitivas que podem prejudicar consumidores e concorrentes.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)