CADE condena cinco empresas por cartel e aplica multas de até R$ 5,9 milhões
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou, por unanimidade, cinco representados por prática de cartel no setor de subprodutos de origem animal. As multas foram: R$ 455.419,65 para ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. e ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda.; R$ 5.937.915,73 para Frigorífico Cason Ltda.; R$ 771.929,04 para Gemiro Cason; e R$ 59.204,55 para Sílvia Danubia Martini Flores Souza.
Os demais representados tiveram seus processos arquivados. O arquivamento ocorreu porque alguns cumpriram integralmente o Termo de Compromisso de Cessação, como Fasa América Latina Participações Societárias S.A., Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda., Faros Transportes e Comércio Ltda. e Celgon Agroindustrial Ltda.. Outros, como Sebo Mariense Ltda., foram arquivados por insuficiência probatória, conforme voto do Conselheiro‑Relator. A decisão é administrativa e pode ser contestada em instâncias superiores.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)