CADE condena cartel de montadoras e aplica sanção a Audi, BMW, Porsche e Volkswagen
O Despacho SG Encerramento PA – Condenação (processo 08700.000478/2024-30) resultou na condenação de 11 agentes do setor automotivo – Audi AG, BMW AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG, Volkswagen AG, além de representantes individuais – por prática de cartel, com fundamento no art. 36, I e IV c/c seu § 3º, I, "b", e VIII da Lei nº 12.529/2011.
O CADE considerou que as empresas agiram em conjunto para fixar preços e dividir mercado, violando a ordem econômica, e registrou a sanção administrativa de condenação, sem imposição de multa pecuniária, mas com efeito vinculante e possibilidade de recurso ao Tribunal.
A decisão administrativa, tomada em instância máxima do órgão, encerra o procedimento investigativo, mas deixa aberta a via recursal ao Judiciário, conforme o rito previsto na Lei de Defesa da Concorrência.
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Para o consumidor, a condenação de grandes montadoras sinaliza maior vigilância contra práticas anticompetitivas no setor de veículos, o que pode refletir em preços mais justos e maior competitividade no mercado brasileiro.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)