O Tribunal do CADE, em sessão plenária realizada em 13 de maio de 2026, condenou o empresário Augustinho Stang e cinco empresas do setor de combustíveis por infração à ordem econômica. As multas variam de R$ 940.678,46 a R$ 25.801.726,15, totalizando mais de R$ 45 milhões. A decisão também impôs a Augustinho Stang a pena de proibição de exercer atividade comercial por cinco anos.

A condenação abrange Comércio de Combustíveis Stang Ltda. (multada em R$ 25.801.726,15), Pato Comércio de Combustíveis Ltda. (R$ 8.745.394,59), Santos & Merlo Ltda. (R$ 9.406.784,68) e Clauber Henrique Merlo (R$ 940.678,46). O processo contra San Rafael Sementes e Cereais Ltda. foi arquivado por falta de provas suficientes de participação nos ilícitos.

A decisão, fundamentada no artigo 38, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, determina ainda a comunicação ao Ministério Público do Paraná para eventual ação de ressarcimento de danos e providências penais, conforme previsto nas leis 12.529/11, 7.347/85 e 8.137/90. Trata‑se de uma decisão administrativa, passível de recurso nas instâncias judiciais.