CADE condena Andrade Gutierrez Engenharia por prática de cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concluiu o Processo Administrativo nº 08700.003249/2017-48 com a condenação da empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A. por prática de cartel, nos termos dos artigos 20, I, e 21, I, II, III, VIII da Lei 8.884/94, além dos artigos 36, I, §3º, I, alíneas a, c, d e II da Lei 12.529/2011. As demais empresas e pessoas citadas no processo – entre elas Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Via Engenharia S.A. e outras – tiveram seus processos arquivados ou encerrados sem condenação.
A decisão foi tomada por maioria de votos do órgão colegiado do CADE, que considerou que apenas a Andrade Gutierrez violou as normas de defesa da concorrência. Como se trata de uma decisão administrativa, ainda cabe recurso ao próprio CADE e, posteriormente, ao Poder Judiciário, caso a parte condenada deseje contestar o resultado.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)