TCU nega recurso e impõe débito de R$ 1,64 mi ao FNDE e à empresa por unidade infantil incompleta em Guaratinga/BA
O Tribunal de Contas da União, por meio da Primeira Câmara, negou o recurso de reconsideração interposto no processo 042.926/2021-1, mantendo a decisão que reconheceu irregularidade nas contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Município de Guaratinga/BA na construção de uma unidade de educação infantil. Foi imposto um débito total de R$ 1.638.596,25.
A obra foi considerada parcialmente executada sem aproveitamento útil da parcela realizada, e foram efetuados pagamentos por serviços que não foram executados. O débito foi dividido em duas partes: R$ 1.167.372,29 foram atribuídos a Kenoel Viana Cerqueira, e R$ 471.223,96 foram imputados a Kenoel Viana Cerqueira e à empresa Gatron Inovação em Compósitos S.A..
O TCU determinou a responsabilização solidária da empresa e do gestor, e encaminhou o caso ao Ministério Público para eventuais providências. Também foram determinadas a participação da Procuradoria da República na Bahia, do FNDE e de Kenoel Viana Cerqueira nas medidas de regularização.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)