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O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária, julgou irregulares as contas de Myke Oliveira Gomes e o condenou ao pagamento de débito de R$ 2.041.479,19 e multa de R$ 280.000,00. A decisão foi tomada no Acórdão 1963 — Plenário, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, no processo 015.706/2025-7.
O caso trata de prejuízo causado ao erário por fraude na Caixa Econômica Federal decorrente de facilitação por funcionário, conforme o sumário oficial do acórdão. Myke Oliveira Gomes foi arrolado como responsável na Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada para apurar os danos.
O TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas pelo responsável e considerou graves as condutas praticadas, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea "d", da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), c/c os artigos 19 e 23, inciso III, da mesma lei. A multa de R$ 280 mil foi aplicada com base no art. 57 da Lei 8.443/1992, com prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que o responsável comprove o pagamento perante o Tribunal.
O Tribunal autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992. Autorizou também, se requerido, o parcelamento em até 36 parcelas, com correção monetária incidente sobre cada parcela, com fundamento no art. 26 da mesma lei.
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Além do débito e da multa, Myke Oliveira Gomes foi inabilitado pelo período de 5 anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, com base no art. 60 da Lei 8.443/1992.
O acórdão foi encaminhado à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, para que o Ministério Público adote as medidas cabíveis. Cópia da deliberação também foi enviada à Caixa Econômica Federal e ao próprio responsável.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original