TCU declara inidoneidade de empresa por fraude em lote de micro e pequenas no Pregão do Ministério da Saúde
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Plenário e do Acórdão nº 1514, julgou procedente a representação que apontava irregularidade na participação da empresa Healths Gardens Distribuidora de Medicamentos e Produtos para a Saúde Sociedade Ltda. em licitação do Ministério da Saúde. A empresa teria concorrido indevidamente em lote reservado a microempresas e empresas de pequeno porte no Pregão Eletrônico 97/2022, configurando fraude licitatória e grupo econômico de fato.
O lote em questão era exclusivo para micro e pequenas empresas, que devem atender a requisitos específicos de enquadramento. Segundo a decisão, a empresa se declarou de pequeno porte sem cumprir tais requisitos, violando as regras do certame. Em razão disso, o TCU declarou a empresa inidônea para participar de licitações com a administração pública.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Nas determinações, o TCU reconheceu a representação, declarou a inidoneidade da empresa e determinou o arquivamento do processo, sem fixar débito ou multa. A decisão ainda pode ser objeto de recurso interno ou judicial.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)