TCU julga parcialmente procedente representação contra a Secretaria de Educação de Alagoas por ausência de licitação no PNAE
O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2820 da Primeira Câmara (processo 032.065/2017-5, relator Odair Cunha), conheceu e julgou parcialmente procedente a representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo do Estado de Alagoas contra a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas. A denúncia apontava que a secretaria teria adquirido gêneros alimentícios para a merenda escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sem observar os procedimentos licitatórios exigidos.
Segundo o sumário oficial, a falta de licitação caracteriza irregularidade na aplicação de recursos federais destinados à alimentação de estudantes. Embora a secretaria tenha apresentado justificativas, o TCU considerou que parte das alegações não foi suficiente para afastar a irregularidade constatada.
Nas determinações, o TCU reconheceu a responsabilidade de Josicleide Maria Pereira de Moura, excluiu a responsabilidade de Laudirege Fernandes Lima e julgou parcialmente procedente a participação de Adriano Soares da Costa, Stella Lima de Albuquerque e José Luciano Barbosa da Silva. O tribunal deu ciência ao órgão envolvido e encaminhou o caso ao Ministério Público para eventuais providências.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)