TCU declara fraude e multa de R$ 180 mil em licitação de mobiliário da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente a representação que apontava fraude na contratação de mobiliário para o Grupamento de Unidades Escola da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada. A decisão, proferida pelo Plenário sob o Acórdão 1520, impôs multa total de R$ 180.000 e declarou a inidoneidade da empresa Forma Office Comércio de Móveis e Interiores Ltda. para participar de licitações na administração pública federal.
Segundo a denúncia, houve fraude na pesquisa de preços e conluio entre o grupamento militar e a empresa citada, resultando em direcionamento e sobrepreço no Pregão Eletrônico SRP 23/2018. As investigações confirmaram a prática de conluio entre agentes públicos e a empresa, caracterizando violação dos princípios da licitação.
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O TCU determinou a exclusão de responsabilidade de Felipe de Araújo Pacheco, rejeitou as defesas de Alexandre Brilhante da Costa, Luiz Fernando Magdalena e Raney Martins de Almeida, e considerou outras justificativas parciais para Aquiles Serafim Ferreira Filho e Wagner Valério Cabral. A multa de R$ 180.000 foi aplicada a Aquiles Serafim Ferreira Filho, Wagner Valério Cabral e Alexandre Brilhante da Costa, além de autorizar a cobrança dos valores devidos.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)