Governo libera cooperativas a receberem recursos dos fundos de desenvolvimento regional
O presidente da República, em exercício, sancionou a Lei Complementar nº 231, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de junho de 2026. A norma altera as regras do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) para permitir que sociedades cooperativas também sejam beneficiárias dos recursos.
Até então, os financiamentos dos três fundos regionais destinavam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas. Com a nova lei, passam a ser contempladas também as sociedades cooperativas reguladas pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Fundos alterados pela nova regra
A Lei Complementar nº 231 acrescenta um § 7º em três normas distintas — uma para cada fundo:
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)