Receita fixa regras para tributação reduzida de empresas de saúde no lucro presumido
Publicada nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, a Solução de Consulta nº 3.026/2026 da Receita Federal detalha os requisitos para que empresas de saúde tributadas pelo lucro presumido (IRPJ) e pelo resultado presumido (CSLL) possam aplicar percentuais reduzidos de presunção sobre a receita bruta.
Regras para o IRPJ
Para fins do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a solução fixa a aplicação de 8% sobre a receita bruta proveniente de:
- prestação de serviços hospitalares;
- prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia elencados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)