TCU declara contas irregulares do Município de Tailândia-PA e impõe débito de R$ 1,95 milhão
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Município de Tailândia - PA e determinou o pagamento de débito de R$ 1.950.343,62, além de multa de R$ 25.000 ao ex‑prefeito Paulo Liberte Jasper.
A irregularidade constatada refere‑se à utilização de recursos da Caixa Econômica Federal, destinados à construção do Centro de Artes e Esportes Unificados, em finalidade diversa e sem a prévia autorização do concedente. O TCU considerou que o ajuste firmado não foi respeitado, configurando desvio de finalidade.
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Como consequência, o município foi citado como responsável solidário pelo débito e tem prazo improrrogável para recolhimento, ainda não cumprido. O ex‑gestor municipal foi multado e a cobrança foi autorizada. A Procuradoria da República no Estado do Pará e a própria Caixa Econômica Federal foram incluídas como partes interessadas. A decisão pode ser objeto de recurso interno ao TCU ou revisão judicial.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)