O Veto Parcial nº 18/2023, relativo a dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2023, está pronto para deliberação do plenário do Congresso Nacional. Os itens vetados ainda não foram apreciados, segundo o registro da matéria. O PLV, originário da Medida Provisória nº 1.162/2023, institui o Minha Casa, Minha Vida e altera normas sobre desapropriação, FGTS e outros temas.

Entre os dispositivos vetados está a obrigação de Estados, Distrito Federal e Municípios inserirem em cadastro dados de famílias e mapearem o histórico de atendimentos habitacionais em até 180 dias. Também foi vetada a previsão de que pudesse ser exigido do empreendedor seguro de danos estruturais em novas unidades urbanas. Outro item permitiria usar o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para subsidiar telefonia, internet banda larga e televisão por assinatura para beneficiários do programa.

O veto também alcança a possibilidade de Municípios incorporarem ao próprio domínio áreas com servidão de passagem para oleodutos ou redes de energia elétrica, a dispensa de licitação para comprar excedentes de energia de unidades beneficiárias de programas sociais ou habitacionais e a obrigação de distribuidoras comprarem excedentes de energia de unidades do Minha Casa, Minha Vida, com destinação dos valores ao FGTS.

Na mensagem de veto, a Presidência alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Entre as justificativas específicas, apontou que o mapeamento teria prazo inexequível e poderia gerar custos excessivos; que o seguro estrutural teria disponibilidade restrita, difícil operacionalização e aumentaria o preço das moradias; e que a proposta de uso do FUST não apresentava estimativa de impacto fiscal e criaria concorrência por recursos com prioridades já definidas. Para a dispensa de licitação na compra de excedentes de energia, afirmou que a oferta é abundante e que uma licitação poderia obter preços menores. Cabe ao Congresso deliberar sobre a manutenção ou a rejeição dos vetos.